RÉGIMEN 28. Nascimento expresso para empresas

O Regime 28 ou EU-Inc é uma proposta da União Europeia para criar um marco legal societário único, opcional e digital. Projetado principalmente para startups e pmes tecnológicas. Permitirá constituir empresas em 48 horas por meio de processos digitais, reduzindo a burocracia para escalar nos 27 Estados membros. Em definitivo, é um conjunto de normas único e harmonizado para as empresas inovadoras da UE.

Recentemente, a Comissão Europeia apresentou a proposta EU Inc., um conjunto de normas societárias que constitui a base e ponto de partida do Regime 28 da UE. EU Inc. é o novo marco societário europeu. Facilitará a criação de empresas, seu funcionamento e crescimento em toda a UE, ao incentivá-las a permanecer na Europa, e animará a retornar às que se “fugiram” para outros países, buscando a facilidade de crescimento e consolidação.

Seu objetivo e finalidade é facilitar a criação de empresas em 48 horas de forma digital. Não substitui os direitos nacionais, mas se soma como uma opção adicional. Pretende ser um único conjunto harmonizado de normas societárias. Um marco jurídico comum para as empresas que integram o ecossistema de inovação na Europa.

Segundo o Relatório Letta, a Europa conta com talento, inovação e capacidade de investimento, mas frequentemente encontra obstáculos, um deles na fase de crescimento, a fragmentação. Para muitas empresas inovadoras e startups, crescer em diversos países dentro da UE implica aprender e aplicar regras, reorganizar estruturas e assumir custos de transação que não agregam valor nem ao produto nem ao negócio. Em um ambiente onde capital e dados circulam rapidamente, é preciso buscar maneiras de ajudálas.

Pessoalmente, sou da opinião que o prazo para a constituição da empresa não é determinante em sua vida. Que seja de 48 horas ou 48 dias, não vai condicionar seu início se o projeto for bom. E na mesma medida entendo que as administrações devem ser facilitadoras, não obstrucionistas.

E me preocupa como se “engrenará” essa medida com outras tramitações das administrações. Licenças de obra, de abertura, de atividade… Seus prazos médios geralmente são de vários meses.

Mas vejamos o positivo. Sem dúvida gerará oportunidades. Facilitar a tramitação da constituição, a harmonização generalizada em todos os países da UE, acelerar seu crescimento, facilitar o acesso ao financiamento, fomentar a competitividade, evitar fugas para outros estados… e seu custo, máximo de 100 €.

A Comissão Europeia, com base nas solicitações de muitas empresas interessadas e das recomendações do citado Relatório Letta, considera que esta normativa ajudará a transformar o ecossistema de empresas inovadoras e tecnológicas. Paralelamente, também deverá consolidar o Mercado Único. Este Mercado facilitará a captação de investidores e de financiamento. À semelhança da realidade de outros mercados como o dos EUA ou da China.

No nível da Espanha, foi constituído um Grupo de Trabalho, sob a liderança de COTEC – Fundação para a Inovação – e CDTI – Centro para o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação – para concretizar e determinar o impacto no ecossistema de inovação espanhol. A missão de ambas as entidades é promover a inovação como motor de desenvolvimento econômico e social. Tomara que vejamos o fruto dessa normativa a curto prazo, mas temo que será a médio prazo.

Miguel Ángel Otin LloroMiguel Ángel Otin Lloro

Secretário Geral. Huesca Excelente Fórum Empresarial

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