12.1 C
Zaragoza
10.4 C
Huesca
2.2 C
Teruel
8 febrero 2026

Mecanismo de Ajuste na Fronteira

Possivelmente, não seja um título muito atraente e sugestivo, mas tenho a sensação de que é um tema pouco conhecido pelas empresas… e obrigatório para muitas a partir do próximo 1 de janeiro. O Regulamento CBAM (segundo as siglas em inglês) ou Mecanismo de Ajuste na Fronteira por Carbono em português, grava as emissões de carbono de produtos importados, para que compitam em igualdade de condições entre os distintos produtos da UE.

De transcendência para alguns importadores espanhóis, impondo-lhes a obrigação de notificar as emissões de seus produtos a partir de janeiro de 2026, e comprar, se for o caso, Certificados CBAM (que certificam o preço do carbono). Há três anos de transitoriedade, com o objetivo de ir eliminando paulatinamente as alocações gratuitas do sistema europeu. Promove-se a descarbonização em terceiros países e evita-se a «fuga de carbono».

Segundo o Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, esta iniciativa, medida ou norma do Regulamento CBAM, responde a um conjunto de medidas legislativas conhecido como «Objetivo 55». A UE, com a implantação do CBAM, pretende que seja um instrumento que permita alcançar e cumprir o objetivo de neutralidade climática, em consonância com o Acordo de Paris. Estabeleceu-se o prazo máximo em 2050.

Na minha opinião, penaliza empresas de determinados setores que adquirem produtos ou transferem sua produção para terceiros países mais permissivos em termos de emissões de gases de efeito estufa. Estão obrigados os importadores de produtos relacionados com os setores de aço, alumínio, ferro, cimento, fertilizantes, hidrogênio, eletricidade, vidro, cerâmica e papel. A partir de montantes realmente baixos, cifrados em 150 € por remessa. E outra obrigação, devem se registrar como «Declarante Autorizado» para poder operar.

Como mencionado anteriormente, desenvolveu-se uma Fase Transitória, desde outubro de 2023 até o final de 2025, com os «deveres» de relatórios trimestrais, através do Registro CBAM para enviar esses relatórios. E a Fase Definitiva, a partir deste 1 de janeiro de 2026, com as obrigações de ser Declarante Autorizado, informar as quantidades de mercadorias importadas, determinar e calcular as emissões, e uma Declaração Anual, com o montante pago na origem.

Outra importante medida é a denominada Implementação Progressiva. Fase na qual se implementa a entrega anual de certificados CBAM, coordenada com a eliminação dos direitos gratuitos do Regime de Comércio de Direitos de Emissão da UE, um processo que se espera finalizar por volta de 2034. A Compra de Certificados deve ser realizada através da plataforma da Comissão Europeia e apresentados no correspondente Registro.

Em resumo, o processo para as empresas é:

  1. Autorização: Solicitar a autorização como «declarante autorizado CBAM». Deve ser uma pessoa física ou jurídica autorizada pela Autoridade Nacional Competente.
  2. Relatório de Emissões: Calcular e reportar trimestralmente as emissões implícitas dos produtos importados.
  3. Planejamento: Determinar e organizar a rastreabilidade dos dados e a estratégia de compra dos certificados.
  4. Compra e Entrega: Comprar certificados CBAM na Plataforma e entregá-los anualmente no Registro. Ajuste: Permite-se deduzir o preço do carbono já pago no país de origem.

Finalizo com um desejo. Felizes Festas e que 2026 (soma 10) seja um ano 10!.

Miguel Ángel Otin Lloro

Secretário Geral. Huesca Excelente Fórum Empresarial

ARTICLES CONNEXES

Subscribe
Notify of
guest
0 Comments
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

VOUS POURRIEZ ÊTRE INTÉRESSÉ PAR

0
Would love your thoughts, please comment.x
()
x